Como fazer a consulta no Cadin Estadual SP

Você sabe o significado de Cadin? É o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal. E qual é a função desse cadastro? Quando uma Pessoa Jurídica ou a Pessoa Física não arca com suas responsabilidades, o seu nome pode ficar marcado por pendências financeiras.

E caso ela apresente qualquer tipo de dívida junto a algum órgão público do Estado, o seu nome pode ser adicionado à lista de devedores do Cadin.

No estado de São Paulo, há como realizar consultas via internet para checar se há pendências e se o seu nome está inscrito no banco de dados do Cadin Estadual SP.

Mas, antes de tudo, é preciso reforçar que o sistema não cuida de pendências que estão relacionadas a entidades que sejam da Administração Pública Federal e que são regidas pelo Banco Central.

Como funciona o Cadin Estadual SP

O Cadin Estadual SP um banco de informações com nomes de pessoas jurídicas e físicas que têm dívida com entidades ou órgãos da Administração Pública Estadual. A responsável por este acervo é a Secretaria da Fazendo do Estado, que disponibiliza aos cidadãos serviços online para que as consultas sejam facilitadas.

Os nomes podem ser incluídos no Cadin por entidades ou órgãos, de forma indireta ou direta, seguindo algumas normas que regem o sistema. A Secretaria da Fazenda do Estado administra todas as informações que contém no banco de dados e que ficam disponíveis pela Internet para consultas.

Há também à disposição dos usuários do site, um suporte técnico para que se possa controlar, acompanhar e  processar o fluxo de informações. Assim, a instituição, entidade ou órgão público envia uma comunicação antes que o nome do devedor seja incluído na lista do Cadin.

Dívida ativa Cadin SP

Dívida ativa Cadin SP

Tanto um representante do âmbito Jurídico ou Físico que tem seu nome incluído na lista do Cadin Estadual SP, se torna devedor quando não faz o devido pagamento de tributos, tais como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos), entre outros.

A inadimplência e a falta de prestação de contas fazem com que a imagem da Pessoa Física ou Pessoa Jurídica seja comprometida, sendo incluída na lista do Cadin.

Como dar baixar no registro do Cadin SP

Para fazer a baixa no registro que está no Cadin Estadual SP, é preciso que o débito seja totalmente regularizado. Depois disso, deve-se fazer a comprovação da quitação do pagamento junto ao órgão responsável pela inscrição. Em até cinco dias úteis o nome que estava incluído no Cadin Estadual SP deve ser retirado.

Quais são as restrições do Cadin

Quem tem o nome incluído no Cadin Estadual SP passa por algumas restrições. Veja abaixo quais são alguns dos impedimentos:

Fazer convênio, ajuste ou acordo de contrato com qualquer titulo de recursos financeiros

⇒ Receber repasse de convênios referentes a contratos

⇒ Receber concessão de subvenções ou auxílios

⇒ Receber incentivo financeiro ou fiscal

⇒ Receber crédito pelo programa NFP – Nota Fiscal Paulista

Como fazer a consulta do Cadin pela Internet

Como fazer a consulta do Cadin pela Internet

Para fazer a consulta do Cadin Estadual SP pela Internet, siga o passo a passo que vamos mostrar a seguir. A verificação é simples e rápida:

1. Entre no site da Secretaria da Fazenda pelo endereço www.fazenda.sp.gov.br

2. No menu principal, clique na opção “Cidadão”.

3. Em seguida, clique em “Consulta Inscritos Cadin”; você será direcionado a outra página.

4. Nesta nova página, localize no lado direito da tela a opção “Consulta Inscritos Cadin”.

5. Agora é só você digitar seu CPF/CNPJ OU o Nome/Razão Social, além dos caracteres da imagem de segurança; ao finalizar, clique em “Pesquisar”.

6. Em seguida, você poderá visualizar se há pendências no Cadin SP.

Com a consulta online você ver o nome da entidade que fez a inscrição no Cadin Estadual SP, bem como a quantidade de pendências e a data de registro que devem ser regularizadas.

Há também como ter mais informações sobre o entrando em contato pelo telefone 0800-170110.

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